Gilvani de Souza, 19 anos, residente na Rua Perpétuo Socorro nº 166, Bairro Rio Verde, em Parauapebas, foi recolhido ao xadrez no último sábado (10), sob a acusação de ter furtado um aparelho de televisão da mãe dele para trocar por droga.
À reportagem, Gilvani de Souza admitiu que é usuário de maconha, mas nega que tenha subtraído o eletrodoméstico da mãe dele para trocar por maconha. Segundo o acusado, ele precisava de R$ 30,00 “para acertar uns negócios”, e por isso pegou “emprestada” a TV e a empenhou com uma vizinha em troca do dinheiro, até dia seguinte, quando devolveria os R$ 30,00 e pegava a televisão de volta.
De acordo com a polícia, a televisão tinha sido emprestada por um amigo à mãe de Gilvani de Souza, dona Maria Madalena, que ficou aperreada com o sumiço do aparelho eletrônico.
“No dia seguinte, dei o dinheiro para minha mãe ir pegar de volta a televisão e devolver para o rapaz que tinha emprestado a TV pra ela”, tenta justificar o acusado, que, por força da lei eleitoral, foi liberado na manhã deste domingo (11). (Vela Preta/Waldyr Silva)
Impossível imputar para esse jovem moribundo o crime pelo qual ele foi preso. Trata-se de prisão ilegal e arbitrária, senão vejamos: Por força do art. 181, II, do Código Penal brasileiro, de fato não é punível o furto do filho contra o pai por razões de política-criminal (fragmentariedade do Direito penal, preservação da unidade familiar etc.) o legislador eliminou, nesse caso, a ameaça da pena. Há uma conduta típica (adequada à letra da lei) e antijurídica (contra o Direito) e cuida-se de agente culpável. Mas o fato não é punível (não é ameaçado nem sequer com pena). (vilmar do Carmo Adorno - advogado - oab/go 33.309
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