A desembargadora Vânia Fortes Bitar concedeu medida liminar em pedido de habeas corpus, determinando a sobrestação do julgamento do réu Osvaldo Reis Mutran (Vavá Mutran), que ocorreria hoje (9) pelo 1º Tribunal de Júri em Belém.
Em despacho fundamentado, com jurisprudências de outros tribunais e do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora suspendeu a realização do júri até julgamento final do habeas corpus.
A suspensão foi requerida pela defesa do réu, que alegou que o acusado é portador de doença psíquica, apresentando provas da alegação. Dentre as anomalias mentais informadas documentalmente no processo estão Alzheimer e quadro crônico e progressivo de síndrome demencial, agitação psicomotora, insônia, sem alívio com tratamento clínico.
Para a defesa, não pode ser realizado seu julgamento pelo Júri Popular, sob pena de o acusado não poder exercer, com plenitude, sua defesa pessoal, sendo necessário perícia para comprovação de sua incapacidade mental.
A defesa pediu ainda a desconstituição do despacho que indeferiu a instauração de incidente de insanidade mental requerida junto ao juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, o que será decidido no mérito do habeas corpus.
Conforme a relatora, “é cediço que, a teor do disposto no art. 149, do CPP, basta a dúvida sobre a integridade mental do acusado para ser o mesmo submetido a exame médico-legal, devendo, inclusive, se for o caso, ser suspenso o julgamento e determinar-se a instauração do incidente de insanidade mental em qualquer fase do processo, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa, sendo que o prejuízo, na hipótese, é evidente, o que vem sendo corroborado pelo entendimento jurisprudencial”.
A magistrada determinou a comunicação da decisão ao Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, bem como a solicitação de informações a cerca das razões alegadas pela defesa. A íntegra do despacho pode ser acessada na consulta processual de segundo grau do Judiciário. (Fonte: Ascom TJPA)
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