Encontra-se desaparecido de casa, desde o último dia 12 do corrente, o adolescente Talyson Melo da Silva, 16 anos, natural de Altamira (PA), residente na Rua Sol Poente nº 348, Bairro da Paz, Parauapebas.
O registro do desaparecimento do rapaz foi feito na delegacia de polícia de Parauapebas por Claudomir Francisco de Almeida, tio e pai de criação de Talyson Melo, que saiu de casa com destino à escola Carlos Henrique, no Bairro da Paz, e não retornou mais para casa.
Segundo Claudomir Francisco, no momento em que o estudante saiu de casa para a escola ele trajava calça jeans e camisa verde, e conduzia uma mochila com detalhes.
Preocupado com o que possa ter acontecido com o filho de criação, Claudomir Francisco pede encarecidamente que qualquer informação sobre o paradeiro de Talyson Melo seja repassada pelos telefones (94) 3346-2250 e 3346-1187, pois ele se encontra desesperado com o sumiço misterioso do adolescente. (Waldyr Silva)
Vamos votar contra esse governo de farsantes; contra o candidato do NÃO E NÃO; contra às migalhas que são direcionadas ao estado como um todo, ficando a maior parte ao “Parazinho”; chega de sermos vistos como o quintal de Belém. A hora é essa! Fora aos governantes tiranos, autoritários e farsantes que só se beneficiam do trabalho do povo!
ResponderExcluir“quarta-feira, 26 de setembro de 2012
A prefeita, o juiz e o delegado
Rondon do Pará viveu hoje um dia atípico. A cidade parou de manhã para acompanhar o julgamento, pelo Pleno do TJE-PA, da queixa-crime proposta pela prefeita do município, Shirley Cristina de Barros Malcher (PSDB), contra o juiz da Comarca, Gabriel Costa Ribeiro.
A prefeita acusou o magistrado de calúnia e de difamação por ter destacado, sentenciando Mandado de Segurança, trechos da petição inicial que ela considera atingir sua honra.
Os magistrados rejeitaram a ação, à unanimidade. O relator, desembargador João Maroja, ressaltou que “não emerge dos autos qual razão explicaria a alegada má fé do juiz da Comarca que, até onde se percebe, agiu apenas no exercício de seu munus”. Observou que “avulta-se a ausência de dolo na mera transcrição de trechos da petição inicial, que como o próprio acusado esclarece, é uma questão de estilo, e até mais do que isso, é um procedimento de segurança, a fim de tornar evidentes as razões de cada parte litigante”. E concluiu estar “convencido de que o juiz Gabriel Costa Ribeiro não cometeu os delitos que lhe são imputados; que, ao contrário, no mais lídimo exercício da atividade jurisdicional, apenas narrou as pretensões das partes de acordo com as alegações delas mesmas; e que determinou a comunicação à Polícia Federal para apuração de eventuais irregularidades na gestão da querelante por estrito dever de ofício”.
A população festejou a decisão do TJE-PA com muitos fogos de artifício. À tarde, por volta das 15 horas, o governador Simão Jatene(PSDB) chegou com grande comitiva no município, a fim de participar do grande comício da prefeita recandidata, que vinha sendo anunciado para esta noite, na Praça da Paz, no centro da cidade, com início às 19 horas.
Jatene e a prefeita desfilaram em carro aberto em Rondon. Mas a carreata recebeu tantas vaias que o governador não ficou para o comício. Foi embora por volta das 17:30h.
Dica para o governador: tanto desagrado da população é por conta da prefeita ter, por motivos políticos e com o aval do governo do Estado, conseguido tirar o competente delegado de polícia de Rondon do Pará, que vinha fazendo um eficaz trabalho em parceria com o juiz da Comarca, Gabriel Costa Ribeiro, um dos mais honrados e dedicados magistrados do Pará. Os munícipes, que sentem na carne os ataques da bandidagem, sabem reconhecer quem faz um bom trabalho. Simples assim.
Postado por Franssinete Florenzano às 22:57 “