sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Florentino Rodrigues é condenado a 24 anos de prisão em regime fechado


Em julgamento ocorrido ontem (21) em Parauapebas, Florentino Rodrigues, o “Minêgo”, foi condenado a 24 anos de prisão pela morte de Ana Karina. Outros três réus devem ir em breve a julgamento em processo marcado pela ausência do corpo da vítima.

Teve início na manhã desta quinta-feira (21) o julgamento de Florentino de Souza Rodrigues, conhecido por Minêgo, um dos quatro réus no caso da morte e ocultação do cadáver da comerciária Ana Karina Guimarães, ocorrido em 10 de maio de 2010 em Parauapebas. Ana Karina estava grávida de nove meses de Alessandro Camilo de Lima, outro acusado pelo assassinato e que aguarda julgamento de recurso impetrado no TJ-PA para ser julgado.

Também são réus no processo Alessandro Camilo e Francisco de Assis Dias, o “Magrão”, que se encontram presos em Belém. Graziela Barros, noiva de Alessandro e quarta ré nos autos, aguarda o julgamento em liberdade, graças a habeas corpus.

Em 2010, durante o inquérito policial, Alessandro Camilo confessou ter matado Ana Karina com a ajuda de “Minêgo” e “Magrão”. Segundo Camilo, o corpo da vítima foi esquartejado, colocado em um tambor de 200 litros, lacrado e jogado de cima de uma ponte no Rio Itacaiúnas, na zona rural do município de Marabá. Apesar das incessantes buscas, o corpo da comerciária jamais foi encontrado.

Julgamento
O julgamento teve início às 9 horas com o sorteio entre os 18 jurados presentes que formariam o Conselho de Sentença. Foram escolhidos seis mulheres e um homem. O plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Parauapebas esteve lotado durante todo o julgamento e foi formado especialmente pelas famílias da vítima e do réu, estudantes de direito, membros do Judiciário, advogados, imprensa e populares em geral.

Logo após o sorteio, o juiz da Vara Penal de Parauapebas, Líbio de Araujo Moura, passou à leitura da denúncia. Depois, ainda na parte da manhã, foram ouvidas as sete testemunhas, quatro arroladas pelo Ministério Público, que esteve representado pelos promotores de justiça Danilo Colares e Guilherme Chaves Coelho, e três arroladas pela defesa, representada pelo advogado Fernando Jorge Dias de Souza e outros.

Após intervalo de pouco mais de uma hora para o almoço, o julgamento prosseguiu com a oitiva do réu, que negou peremptoriamente as acusações que lhe foram imputadas. Segundo “Minêgo”, as acusações que recaíram sobre ele não passavam de uma grande armação do então delegado André Albuquerque, presidente do inquérito à época, a quem acusou de corrupto e perseguidor. Ainda segundo “Minêgo”, na madrugada do dia 14 de maio o mesmo se encontrava em sua residência quando foi surpreendido com uma chamada restrita em seu celular. Do outro lado da linha, afirmou “Minêgo”, era Graziela Barros, noiva de Alessandro, pedindo socorro após afirmar que teve sua camioneta Hilux roubada e solicitando a “Minêgo” que a levasse até 
Curionópolis. Com riqueza de detalhes, “Minêgo” disse que no trajeto Graziela teria afirmado que haviam ceifado a vida de Ana Karina. Na sequência, “Minêgo” disse ter deixado a noiva de Alessandro em uma vicinal próxima a Curionópolis, onde estava uma camioneta Hilux lhe aguardando. Ainda segundo “Minêgo”, no dia do crime ele esteve durante todo o dia e até as 22 horas nas imediações da Vila Palmares II, onde o mesmo trabalhava em um laticínio de sua propriedade.

Florentino Rodrigues afirmou ainda que, já no presídio de Americana, onde estava preso junto com Alessandro, este lhe pediu perdão por tê-lo envolvido no caso e solicitou do mesmo que se mantivesse calado durante a oitiva que seria realizada na presença do juiz Líbio Moura, em Parauapebas. Para tanto, Alessandro lhe pagaria a quantia de R$ 80 mil.

O réu respondeu com segurança às perguntas formuladas pelo juiz, pelo representante do MP e por seus advogados, sempre negando a autoria ou qualquer participação nos fatos delituosos apresentados pela acusação.

Iniciados os debates, os representantes do Ministério Público foram incansáveis na tentativa de provar ao Conselho de Sentença que “Minêgo“ deveria ser condenado pela morte e ocultação do corpo de Ana Karina e que os fatos apresentados pela acusação provocaram ainda o aborto da comerciária. Para o promotor Danilo Colares, “Minêgo” era uma pessoa fria, calculista e que teria arquitetado o assassinado de Ana Karina por motivo torpe, não dando chance de defesa à vítima.

Os advogados de defesa insistiram que “Minêgo” era um injustiçado, que não teve participação alguma no fato delituoso e que era honesto, trabalhador e bom pai de família. Para a defesa, que apresentou vídeo gravado pelo delegado André Albuquerque, onde Alessandro Camilo e “Magrão” negavam que “Minêgo” tenha qualquer participação no crime, o réu não deveria pagar por um crime que realmente existiu, mas sem a participação de seu patrocinado.

Na réplica, a promotoria desqualificou as declarações apresentadas no vídeo, sob a alegação que Alessandro teria trocado o depoimento após passar sete dias preso junto com “Minêgo”. O promotor Colares afirmou que Alessandro e “Magrão” não tinham idoneidade para acusar ou absolver ninguém, quanto mais “Minêgo”. Colares apelou ao Conselho de Sentença que condenassem “Minêgo”, única forma de dar um consolo à família e a D. Iris, mãe da vítima, que sequer pôde enterrar a filha e o neto.

Na tréplica, a defesa argumentou que não havia nada nos autos que condenasse seu cliente, e seria uma grande injustiça que “Minêgo”, preso há dois anos e nove meses, pagasse por um ato que não cometeu. Para a defesa, “seria mais justo para o Conselho de Sentença absolver um assassino, do que condenar um inocente”.

Findado os debates, o juiz Líbio Moura fez a leitura dos quesitos que seriam respondidos pelos sete membros do Conselho de Sentença em uma sala secreta.

Veredicto
Uma hora e quinze minutos após a entrada dos sete jurados na sala secreta, o juiz deu o veredicto. O Conselho de Sentença reconheceu em Florentino Rodrigues, por 4 votos SIM, a materialidade e autoria do crime, e negou, por 5 votos NÃO e 2 votos SIM, a absolvição genérica do réu.

Na segunda série de votação, também de crime doloso contra a vida (aborto sem o consentimento da gestante), os jurados, por maioria, reconheceram que a vítima estava grávida. Em pergunta seguinte, por maioria de votos, que a gravidez foi interrompida pelas condutas descritas na denúncia. Em maioria, disse o colegiado que o acusado praticou manobras abortivas contra a ofendida. Por 4 votos SIM, disseram que a interrupção se deu sem o consentimento da gestante. Contudo, por 4 votos SIM e 3 NÃO, o colegiado absolveu o acusado dessa imputação.

Em todas as votações, atingida a maioria, sem voto diverso, as mesmas foram interrompidas, evitando unanimidade e quebra do sigilo, nos termos do art. 483, §§ 1º e 2º do CPP, com a nova redação da Lei nº 11.689/08.

Por fim, em virtude da decisão do Conselho de Sentença, Líbio Moura aplicou a sentença, condenando Francisco de Souza Rodrigues à pena definitiva de 24 anos de reclusão e mais trinta dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Pena esta a ser cumprida em regime inicialmente fechado, observando-se o juiz da execução penal os termos do art. 76 do CP. Ainda na sentença, o juiz isentou de custas, por ausência de previsão no Código de Organização Judiciária local mas, com base no artigo 387, inciso IV do CPP, e condenou “Minêgo” a pagar aos familiares da vítima a importância de R$ 100 mil. Valor este a ser apurado na esfera cível, ante os parcos elementos nesse sentido produzidos no processo penal. Acompanhe, clicando aqui, a íntegra da sentença.

Após o anúncio da sentença, o juiz passou a palavra aos representantes do MP. O promotor Danilo Colares, dirigindo-se à mãe da vítima, disse emocionado que tinha consciência de que a sentença não trará Ana Karina de volta, todavia, “fez-se justiça”, e que a sentença era apenas o começo.

A defesa agradeceu ao juiz Líbio Moura pela forma isenta como se deu o julgamento e anunciou que a mesma recorrerá em tempo hábil da sentença proferida.

O juiz Líbio Moura agradeceu a forma respeitosa com que acusação e defesa se trataram durante o julgamento e insistiu com o público que ambos (acusação e defesa) estavam ali cumprindo seus papéis institucionais. Dr. Líbio fez breve relato das dificuldades encontradas pelo Poder Judiciário em Parauapebas, devido à falta de estrutura, salientado que, por duas vezes, os réus deixaram de comparecer às audiências marcadas em virtude da falta de veículo que os conduzisse de Belém até Parauapebas.

Para o juiz, mesmo Parauapebas sendo uma terra onde se jorra ouro, essa riqueza não se materializa no Judiciário local, formado por pessoas honradas e trabalhadoras. O juiz agradeceu aos funcionários da Vara Penal pelo incansável comprometimento, à imprensa, a quem chamou de “Diário Oficial da Justiça que leva aos quatro cantos do mundo o resultado do trabalho realizado”. Agradeceu também ao público que se fez presente de forma mansa e ordeira e encerrou os trabalhos.

Florentino Rodrigues pernoita hoje (22) na 20ª Seccional de Polícia local e amanhã pela manhã segue de volta a Belém, onde cumprirá a pena imposta.

A Vara Penal de Parauapebas aguardará a decisão do TJ-PA no tocante aos recursos impetrados por Graziela Barros, Alessandro Camilo e Francisco de Assis Dias, os outros acusados da morte de Ana Karina, para marcar a data do julgamento dos mesmos.

Dona Iris, mãe da vítima, profundamente abalada, confessou ao blogger que estava apreensiva e relutante quanto ao resultado do julgamento. Todavia, agradeceu muito ao juiz, promotores, funcionários do Fórum local e especialmente ao delegado André Albuquerque (in memoriam), pelo empenho na elucidação do crime contra sua filha. (Blog Zé Dudu) 

3 comentários:

  1. Anônimo18:53:00

    Brasil torcendo por justiça!!!

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  2. Anônimo17:05:00

    Torcendo muito para que todos os envolvidos sejam penalizados e que passem o resto de suas inúteis vidas na cadeia, embora seja de conhecimento que no Brasil o condenado passa uns 3 anos preso e depois cumpre pena fora da prisão. Queria que a lei brasileira fosse como a americana, a sentença para um crime como esse seria pena de morte, nada mais justo já que duas vidas foram ceifadas.

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  3. Anônimo15:35:00

    Eu moro no maranhao mas sempre aconpanho este caso atraves do blog que a justica seja feita

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