Em
julgamento ocorrido ontem (21) em Parauapebas, Florentino Rodrigues, o “Minêgo”,
foi condenado a 24 anos de prisão pela morte de Ana Karina. Outros três réus
devem ir em breve a julgamento em processo marcado pela ausência do corpo da
vítima.
Teve
início na manhã desta quinta-feira (21) o julgamento de Florentino de Souza
Rodrigues, conhecido por Minêgo, um dos quatro réus no caso da morte e
ocultação do cadáver da comerciária Ana Karina Guimarães, ocorrido em 10 de
maio de 2010 em Parauapebas. Ana Karina estava grávida de nove meses de
Alessandro Camilo de Lima, outro acusado pelo assassinato e que aguarda
julgamento de recurso impetrado no TJ-PA para ser julgado.
Também são réus no processo Alessandro Camilo e
Francisco de Assis Dias, o “Magrão”, que se encontram presos em Belém. Graziela
Barros, noiva de Alessandro e quarta ré nos autos, aguarda o julgamento em
liberdade, graças a habeas corpus.
Em 2010, durante o inquérito policial, Alessandro
Camilo confessou ter matado Ana Karina com a ajuda de “Minêgo” e “Magrão”.
Segundo Camilo, o corpo da vítima foi esquartejado, colocado em um tambor de
200 litros, lacrado e jogado de cima de uma ponte no Rio Itacaiúnas, na zona rural
do município de Marabá. Apesar das incessantes buscas, o corpo da comerciária
jamais foi encontrado.
Julgamento
O
julgamento teve início às 9 horas com o sorteio entre os 18 jurados presentes
que formariam o Conselho de Sentença. Foram escolhidos seis mulheres e um
homem. O plenário do Tribunal do Júri da Comarca de
Parauapebas esteve lotado durante todo o julgamento e foi formado especialmente
pelas famílias da vítima e do réu, estudantes de direito, membros do Judiciário,
advogados, imprensa e populares em geral.
Logo após o sorteio, o juiz da Vara Penal de
Parauapebas, Líbio de Araujo Moura, passou à leitura da denúncia. Depois, ainda
na parte da manhã, foram ouvidas as sete testemunhas, quatro arroladas pelo
Ministério Público, que esteve representado pelos promotores de justiça Danilo
Colares e Guilherme Chaves Coelho, e três arroladas pela defesa, representada
pelo advogado Fernando Jorge Dias de Souza e outros.
Após intervalo de pouco mais de uma hora para o
almoço, o julgamento prosseguiu com a oitiva do réu, que negou peremptoriamente
as acusações que lhe foram imputadas. Segundo “Minêgo”, as acusações que
recaíram sobre ele não passavam de uma grande armação do então delegado André
Albuquerque, presidente do inquérito à época, a quem acusou de corrupto e
perseguidor. Ainda segundo “Minêgo”, na madrugada do dia 14 de maio o mesmo se
encontrava em sua residência quando foi surpreendido com uma chamada restrita
em seu celular. Do outro lado da linha, afirmou “Minêgo”, era Graziela Barros, noiva
de Alessandro, pedindo socorro após afirmar que teve sua camioneta Hilux
roubada e solicitando a “Minêgo” que a levasse até
Curionópolis. Com riqueza de
detalhes, “Minêgo” disse que no trajeto Graziela teria afirmado que haviam
ceifado a vida de Ana Karina. Na sequência, “Minêgo” disse ter deixado a noiva
de Alessandro em uma vicinal próxima a Curionópolis, onde estava uma camioneta
Hilux lhe aguardando. Ainda segundo “Minêgo”, no dia do crime ele esteve
durante todo o dia e até as 22 horas nas imediações da Vila Palmares II, onde o
mesmo trabalhava em um laticínio de sua propriedade.
Florentino Rodrigues afirmou ainda que, já no
presídio de Americana, onde estava preso junto com Alessandro, este lhe pediu
perdão por tê-lo envolvido no caso e solicitou do mesmo que se mantivesse
calado durante a oitiva que seria realizada na presença do juiz Líbio Moura, em
Parauapebas. Para tanto, Alessandro lhe pagaria a quantia de R$ 80 mil.
O réu respondeu com segurança às perguntas
formuladas pelo juiz, pelo representante do MP e por seus advogados, sempre
negando a autoria ou qualquer participação nos fatos delituosos apresentados
pela acusação.
Iniciados os debates, os representantes do
Ministério Público foram incansáveis na tentativa de provar ao Conselho de
Sentença que “Minêgo“ deveria ser condenado pela morte e ocultação do corpo de
Ana Karina e que os fatos apresentados pela acusação provocaram ainda o aborto
da comerciária. Para o promotor Danilo Colares, “Minêgo” era uma pessoa fria,
calculista e que teria arquitetado o assassinado de Ana Karina por motivo torpe,
não dando chance de defesa à vítima.
Os advogados de defesa insistiram que “Minêgo” era
um injustiçado, que não teve participação alguma no fato delituoso e que era
honesto, trabalhador e bom pai de família. Para a defesa, que apresentou vídeo
gravado pelo delegado André Albuquerque, onde Alessandro Camilo e “Magrão”
negavam que “Minêgo” tenha qualquer participação no crime, o réu não deveria
pagar por um crime que realmente existiu, mas sem a participação de seu
patrocinado.
Na réplica, a promotoria desqualificou as
declarações apresentadas no vídeo, sob a alegação que Alessandro teria trocado
o depoimento após passar sete dias preso junto com “Minêgo”. O promotor Colares
afirmou que Alessandro e “Magrão” não tinham idoneidade para acusar ou absolver
ninguém, quanto mais “Minêgo”. Colares apelou ao Conselho de Sentença que
condenassem “Minêgo”, única forma de dar um consolo à família e a D. Iris, mãe
da vítima, que sequer pôde enterrar a filha e o neto.
Na tréplica, a defesa argumentou que não havia nada
nos autos que condenasse seu cliente, e seria uma grande injustiça que “Minêgo”,
preso há dois anos e nove meses, pagasse por um ato que não cometeu. Para a
defesa, “seria mais justo para o Conselho de Sentença absolver um assassino, do
que condenar um inocente”.
Findado os debates, o juiz Líbio Moura fez a leitura
dos quesitos que seriam respondidos pelos sete membros do Conselho de Sentença
em uma sala secreta.
Veredicto
Uma hora e quinze minutos após a entrada dos sete
jurados na sala secreta, o juiz deu o veredicto. O Conselho de Sentença
reconheceu em Florentino Rodrigues, por 4 votos SIM, a materialidade e autoria
do crime, e negou, por 5 votos NÃO e 2 votos SIM, a absolvição genérica do réu.
Na segunda série de votação, também de crime doloso
contra a vida (aborto sem o consentimento da gestante), os jurados, por
maioria, reconheceram que a vítima estava grávida. Em pergunta seguinte, por
maioria de votos, que a gravidez foi interrompida pelas condutas descritas na
denúncia. Em maioria, disse o colegiado que o acusado praticou manobras
abortivas contra a ofendida. Por 4 votos SIM, disseram que a interrupção se deu
sem o consentimento da gestante. Contudo, por 4 votos SIM e 3 NÃO, o colegiado
absolveu o acusado dessa imputação.
Em todas as votações, atingida a maioria, sem voto
diverso, as mesmas foram interrompidas, evitando unanimidade e quebra do
sigilo, nos termos do art. 483, §§ 1º e 2º do CPP, com a nova redação da Lei nº
11.689/08.
Por fim, em virtude da decisão do Conselho de
Sentença, Líbio Moura aplicou a sentença, condenando Francisco de Souza
Rodrigues à pena definitiva de 24 anos de reclusão e mais trinta dias-multa no
valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Pena esta a ser
cumprida em regime inicialmente fechado, observando-se o juiz da execução penal
os termos do art. 76 do CP. Ainda na sentença, o juiz isentou de custas, por
ausência de previsão no Código de Organização Judiciária local mas, com base no
artigo 387, inciso IV do CPP, e condenou “Minêgo” a pagar aos familiares da
vítima a importância de R$ 100 mil. Valor este a ser apurado na esfera cível,
ante os parcos elementos nesse sentido produzidos no processo penal. Acompanhe,
clicando aqui, a íntegra da sentença.
Após o anúncio da sentença, o juiz passou a palavra
aos representantes do MP. O promotor Danilo Colares, dirigindo-se à mãe da
vítima, disse emocionado que tinha consciência de que a sentença não trará Ana
Karina de volta, todavia, “fez-se justiça”, e que a sentença era apenas o
começo.
A defesa agradeceu ao juiz Líbio Moura pela forma
isenta como se deu o julgamento e anunciou que a mesma recorrerá em tempo hábil
da sentença proferida.
O juiz Líbio Moura agradeceu a forma respeitosa com
que acusação e defesa se trataram durante o julgamento e insistiu com o público
que ambos (acusação e defesa) estavam ali cumprindo seus papéis institucionais.
Dr. Líbio fez breve relato das dificuldades encontradas pelo Poder Judiciário
em Parauapebas, devido à falta de estrutura, salientado que, por duas vezes, os
réus deixaram de comparecer às audiências marcadas em virtude da falta de
veículo que os conduzisse de Belém até Parauapebas.
Para o juiz, mesmo Parauapebas sendo uma terra onde
se jorra ouro, essa riqueza não se materializa no Judiciário local, formado por
pessoas honradas e trabalhadoras. O juiz agradeceu aos funcionários da Vara
Penal pelo incansável comprometimento, à imprensa, a quem chamou de “Diário
Oficial da Justiça que leva aos quatro cantos do mundo o resultado do trabalho
realizado”. Agradeceu também ao público que se fez presente de forma mansa e
ordeira e encerrou os trabalhos.
Florentino Rodrigues pernoita hoje (22) na 20ª
Seccional de Polícia local e amanhã pela manhã segue de volta a Belém, onde
cumprirá a pena imposta.
A Vara Penal de Parauapebas aguardará a decisão do TJ-PA
no tocante aos recursos impetrados por Graziela Barros, Alessandro Camilo e
Francisco de Assis Dias, os outros acusados da morte de Ana Karina, para marcar
a data do julgamento dos mesmos.
Dona Iris, mãe da vítima, profundamente abalada,
confessou ao blogger que estava apreensiva e relutante quanto ao resultado do
julgamento. Todavia, agradeceu muito ao juiz, promotores, funcionários do Fórum
local e especialmente ao delegado André Albuquerque (in memoriam), pelo empenho
na elucidação do crime contra sua filha. (Blog Zé Dudu)