sábado, 28 de abril de 2012

Juíza condena carceragem de Parauapebas e manda transferir presos para município de Marabá





Publicada na edição 5016 da última quinta-feira (26) no Diário da Justiça, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e prolatada pela juíza Eline Salgado Vieira, respondendo pela 4ª Vara Cível de Comarca de Parauapebas, condena as instalações da carceragem municipal, localizada no Bairro Rio Verde, e determina a remoção imediata de todos os presos custodiados no xadrez pelo Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) para o Centro Regional de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crrama), ou outro estabelecimento que possua condições de abrigá-los.
Na ação, a magistrada lembra que o problema de superlotação da carceragem de Parauapebas já vem sendo alertado pelo Ministério Público desde 2007, com sugestão inclusive para que o Governo do Pará fizesse obras de reparos nas instalações elétricas e nos espaços de arejamento das respectivas celas, além de limitar o número de presos na carceragem, mas não houve qualquer manifestação por parte do Governo do Estado.
“É evidente que uma ação que tem por objeto a adequação de um estabelecimento prisional às condições mínimas para o acolhimento de seres humanos atenda não só aos interesses individuais de um grupo certo, como é o caso dos detentos, que já configuraria direito coletivo, como também aos interesses de toda a sociedade, não só quanto ao direito de se ver segura, com a adequada custódia daqueles cuja liberdade ofereça risco aos seus semelhantes, mas, também no que tange ao respeito aos direitos humanos”, diz trecho da ação.
A juíza Eline Salgado destaca que o problema carcerário em Paraua-pebas já vem se arrastando ao longo dos últimos anos, sempre com a promessa, por parte do Governo do Estado, de melhorias, criação de novas vagas e construção de um centro de recuperação de presos no município, mas nenhuma iniciativa foi tomada para solucionar o problema.
Trecho do documento diz que os laudos, vistorias e inspeções das condições precárias da carceragem foram apresentados pelo MP, sem contar a quantidade de fugas que ocorreram nos últimos anos, chegando a ser praticamente mensal, fato que demonstra a neces-sidade de medida extrema.
A magistrada cita que a população carcerária do presídio cresceu de 60 presos em 2007 para 97 detentos este ano, sem falar que este número já chegou a ultrapassar a casa dos 100 presidiários, que ficam amontoados nas duas celas e num calabouço.
“Nestas razões, determino a remoção de todos os presos custodiados na Delegacia de Polícia Civil de Parauapebas do Bairro Rio Verde, para o Centro de Recuperação de Marabá, ou outro estabelecimento que possua condições de abrigá-los, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, a fim de possibilitar a adequação do imóvel a condições de salubridade aptas a abrigar seres humanos, com garantia do mínimo de dignidade e sem afetar a saúde ou integridade moral dos presos, preservando a segurança dos servidores públicos e da população local, devendo abranger a adequação do ambiente às condições de salubridade e segurança, com o reparo das falhas construtivas, saneamento de infiltração e mofo verificado, além do reparo das instalações elétricas e hidrossanitárias e instalação de equipamentos de combate a incêndio, tudo conforme os laudos juntados aos autos”, conclui Eline Salgado. (Waldyr Silva)

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