segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Filho é acusado de furtar televisão da mãe para trocar por droga


Gilvani de Souza, 19 anos, residente na Rua Perpétuo Socorro nº 166, Bairro Rio Verde, em Parauapebas, foi recolhido ao xadrez no último sábado (10), sob a acusação de ter furtado um aparelho de televisão da mãe dele para trocar por droga.
À reportagem, Gilvani de Souza admitiu que é usuário de maconha, mas nega que tenha subtraído o eletrodoméstico da mãe dele para trocar por maconha. Segundo o acusado, ele precisava de R$ 30,00 “para acertar uns negócios”, e por isso pegou “emprestada” a TV e a empenhou com uma vizinha em troca do dinheiro, até dia seguinte, quando devolveria os R$ 30,00 e pegava a televisão de volta.
De acordo com a polícia, a televisão tinha sido emprestada por um amigo à mãe de Gilvani de Souza, dona Maria Madalena, que ficou aperreada com o sumiço do aparelho eletrônico.
“No dia seguinte, dei o dinheiro para minha mãe ir pegar de volta a televisão e devolver para o rapaz que tinha emprestado a TV pra ela”, tenta justificar o acusado, que, por força da lei eleitoral, foi liberado na manhã deste domingo (11). (Vela Preta/Waldyr Silva)

Um comentário:

  1. Anônimo09:46:00

    Impossível imputar para esse jovem moribundo o crime pelo qual ele foi preso. Trata-se de prisão ilegal e arbitrária, senão vejamos: Por força do art. 181, II, do Código Penal brasileiro, de fato não é punível o furto do filho contra o pai por razões de política-criminal (fragmentariedade do Direito penal, preservação da unidade familiar etc.) o legislador eliminou, nesse caso, a ameaça da pena. Há uma conduta típica (adequada à letra da lei) e antijurídica (contra o Direito) e cuida-se de agente culpável. Mas o fato não é punível (não é ameaçado nem sequer com pena). (vilmar do Carmo Adorno - advogado - oab/go 33.309

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